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CPA

(11/06/2018)

A existência da Comissão Própria de Avaliação está prevista na lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e da Portaria Ministerial n.º 2.051, de 09 de julho de 2004 que regulamenta os procedimentos funcionais. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação.

A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES, Lei 10.861, 2004) e visa à melhoria da qualidade da educação superior e ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior

A Lei 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior em 2004, determina que a autoavaliação institucional deve ser conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), constituída “por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos”. A CPA deve ter “atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

” Atendendo à legislação vigente foi constituída a Comissão Própria de Avaliação da FCB, com as atribuições de coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional e de prestação das informações por meio de relatório , solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC)

O Relatório de Autoavaliação Institucional contempla as informações que atendem às determinações estabelecidas pelo SINAES e, no sentido mais amplo, reflete o processo de internalização da cultura de avaliação na FCB, através do conjunto de ações que norteia a revisão permanente de valores e objetivos institucionais.

Missão: "Promover a formação de pessoas para o exercício profissional, sendo agentes transformadores da sociedade".

São propósitos do Processo de Autoavaliação da FCB, definidos em sua missão, princípios e valores, nos seus objetivos gerais e específicos:

• Avaliar a Faculdade como totalidade.

• Fortalecer a cultura de avaliação.

• Melhorar a qualidade educativa.

• Realizar uma avaliação formativo-orientadora.

• Fortalecer mecanismos permanentes de participação.

• Assegurar transparência, comunicabilidade e o engajamento de todos no processo.

• Garantir o compromisso explícito e permanente dos dirigentes da FCB com o processo.

- CPA - Resultados anos anteriores

     

Legislação

- Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira

- Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES.

- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

- Decreto Federal 5.773, de 09 de maio de 2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de Regulação, Supervisão e Avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e Sequenciais no Sistema Federal de Ensino.

- Portaria nº 4 de 5 de agosto de 2008 - Regulamenta a aplicação do conceito preliminar dos cursos superiores para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos.

- Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2009 - Republicada em 29 de dezembro de 2010;

NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES No 065 - Brasília, 09 de outubro de 2014.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – CONAES
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – DAES

 

Membros da CPA

Atendendo ao art. 7º da Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a CPA do Faculdade Castelo Branco tem a seguinte composição:

1- Vera Eli Baptista Fachetti – Representante do corpo docente-Coordenador
2- Cristina Fornaciari – Representante do Corpo Docente
3- Felipe Sellin – Representante do Corpo Docente
4- Henrique Marçal dos Santos – Representante do Corpo Discente
5- Tiago Pani da Penha – Representante do Corpo Discente
6- Isabela Zanetti Scalzer Representante do Corpo Discente
7- Monalisa Martins – Representante do Corpo Técnico-Administrativo
8- Eni Maria de S. Pinto Zanetti – Representante do Corpo Técnico-Administrativo
9- Jeferson Scarpat – Representante do Corpo Técnico-Administrativo
10- Maria Auxiliadora Pagani Cosme – Representante da Sociedade Civil
11- Patrícia Ferreira – Representante da Sociedade Civil
12- João Carlos Martinelle Júnior – Representante da Sociedade Civil

PORTARIA N.º 016-2018- 23 de maio de 2018.FCB

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Favor enviar email para: cpa@fcb.edu.br

 

 

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